O estão fazendo com os nossos velhinhos, mesmo depois de estatuto e tudo mais, ainda vemos noticiários na tv mostrando ataques violentos de espancamentos. Hoje dia nove de Agosto de dois mil e onze assistindo ao jornal Hoje assistimos a esse drama que acontece na maioria das vezes dentro de casa pelos parentes e ajudantes de velhinhos. Ajudemos a combater esse crime contra quem não pode se defender! Muitos desses velhinhos passaram fome para que nada faltasse a seus filhos e muitas das vezes são eles próprios que batem, agridem, espancam... Lutemos para que isso acabe, pois se não fizermos nada agora, amanhã será tarde de mais. Leiam um texto que fala sobre o estatuto do idoso. Diga NÃO a agressão! Vamos AMAR quem sempre vai nos AMAR!
Depois de seis anos de tramitação no Congresso Nacional, o Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo Presidente da República no mês seguinte.
O Estatuto, entre outras coisas, tipifica crimes contra o idoso, proíbe a discriminação nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade, determina o fornecimento de medicamentos pelo poder público e garante descontos de 50°/o em atividades culturais e de lazer para os maiores de 60 anos e gratuidade nos transportes públicos para os maiores de 65 anos.
O Estatuto expressa uma histórica conquista dos idosos brasileiros, particularmente daquela parcela organizada em diversos movimentos e entidades, como nos conselhos municipais e estaduais do idoso e, mais recentemente, no Conselho Nacional dos Direitos do Idoso. Resta saber se os poderes públicos poderão tornar efetivo o cumprimento deste Estatuto.
Cabe aos idosos tomar conhecimento de seus direitos contidos neste documento e lutar, cada um dentro de suas possibilidades, para que eles sejam respeitados e cumpridos pelo governo e a sociedade em geral. O direito à informação é hoje o marco principal do conhecimento para os idosos. Estes têm direito de conhecer as leis que facilitam e melhoram a sua qualidade de vida. O conhecimento de seus direitos e obrigações enquanto ci dadão não se acaba com a velhice, pelo contrário, a idade lhe traz privilégios frente à Justiça.
Os idosos sem condições de prover o próprio sustento devem saber que seus filhos maiores e capazes têm o dever de ampará-los e assisti-los até o final de suas vidas. O governo também deve ajudar aos que precisam de ajuda financeira, previsto no Programa de Prestação Continuada (LOAS, art. 20), sendo que no Estatuto do Idoso, capítulo VIII, art. 34, houve uma alteração na idade. Daqui por diante aos idosos a partir de 65 anos que não possuam meio para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o beneficio mensal de um salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS. Não prejudica o direito do idoso o recebimento do benefício por outro membro da família, não sendo computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a LOAS.
O direito de herança é mais um ponto que precisa ser posto em destaque, pois ele interessa não só aos filhos, mas também para pais e avós, que podem, em algum momento, ser convocados para situações imprevistas. Eles poderão ser chamados a receber bens móveis e imóveis, deixados por filhos ou netos falecidos, quando não existir cônjuge ou descendentes.
O plano de moradia para o idoso inclui a assistência para a melhoria das condições de habitabilidade e adaptação de residência, visando conservação-manutençâo e facilidades para locomoção do morador-beneficiário. Procura-se, através da lei, o estabelecimento de critérios para acesso da pessoa idosa à habitação popular e formas que aliviem custos cartoriais vinculadas ao benefício.
Considerações
Sabemos que o maior legado que podemos deixar para as gerações que estão se constituindo é a educação voltada para o respeito aos direitos humanos. Só é possível uma harmonia que escapa da violência, dos maus-tratos na infância e na velhice, dos salários indignos, das piores condições de sobrevivência, do sofrimento e do abandono social quando existir o respeito e a valorização do outro, da natureza e da humanidade.
Diz o provérbio chinês: "Aquele que garante o bem-estar dos outros garante o próprio". A velhice deve ser considerada como a idade da vivência e da experiência, que jamais devem ser desperdiçadas. O futuro será formado por uma legião de indivíduos mais velhos, e se não estivermos conscientes das transformações e preparados para enfrentar esta nova realidade, estaremos fadados a viver em uma civilização solitária e totalmente deficiente de direitos e garantias na terceira idade.
O Estatuto do Idoso é a concretização de um sonho para milhões de idosos que vivem na miséria e no abandono sem ter acesso sequer aos direitos fundamentais presentes na nossa Constituição.
Todos os artigos do Estatuto são fundamentais, pois cada um é o resultado de uma grande reflexão e observação da realidade em que vive o idoso brasileiro. É também uma proposta ousada que amplia direitos e leva para o futuro melhores condições de vida à terceira idade.
O Estatuto pretende humanizar e aproximar cada vez mais o idoso da sua família e da sociedade. Todos têm um papel fundamental para a garantia dos direitos presentes neste Estatuto, a família, a comunidade, o Poder público.
Idosos e as Relações de Famílias
Muitas vezes, os novos arranjos de moradia nas regiões industrializadas dificultam o acolhimento dos parentes idosos ou favorecem o conflito por determinarem a coabitação de pessoas mais idosas com jovens e adultos. A exiguidade do espaço físico impossibilita o exercício da horticultura ou de pequenas criações. A dispersão das pessoas pelo trabalho, a excessiva valorização da televisão, as dificuldades de transporte, a impossibilidade do exercício de lazer e das práticas religiosas habituais no novo ambiente tornam o velho desadaptado e sem função.
Quando ele adoece, é raro haver pessoas disponíveis para cuidar dele, uma vez que em geral a maioria trabalha. Com isso sua qualidade de vida global tende a ser pior do que em suas regiões de origem. Na vinda de famílias do interior para as cidades, enquanto para os jovens é perspectiva atraente, para o idoso concorre para o aumento da solidão e de problemas financeiros.
De um modo geral, e no Brasil em particular, a pessoa idosa dificilmente permanece sozinha em sua residência. Quando perde o cônjuge e não tem mais filhos em sua companhia, por falta de condições de arcar com as despesas, por limitações físicas, dentre outras razões, termina por morar com filhos ou parentes próximos.
Na casa destes, muitas vezes procura realizar alguns trabalhos leves (costura, cozinha, olhar crianças, entre outros), para ocupar o tempo livre e se sentir mais útil, contribuindo nas atividades domésticas da família. Mas isso não evita que, muitas vezes, seja a causa de discórdias e ressentimentos.
O ritmo de vida nos dias atuais contribui para que as pessoas, embora con- vivendo sob o mesmo teto, mal se vejam, quase não sobrando tempo para os membros da família desenvolverem um hábito tão salutar - conversarem entre si - que pode propiciar o entendimento de muitas situações e colaborar provavelmente para um melhor relacionamento.
O papel da compreensão e do carinho é fundamental nas situações que surgem entre os familiares. Enquanto o idoso tem problema de flexibilidade, o jovem está num momento de ruptura, em que a identidade vai se enriquecer e vai deixar de ser fundada somente na família. A crise do jovem desequilibra toda uma harmonia familiar. Do ponto de vista do jovem, é uma crise altamente produtiva, sendo o momento em que ele vai enriquecer suas identificações. Em vez de ele sair dali como uma síntese xerocada do pai e da mãe ou do ambiente familiar, ele vai ser outra pessoa, absolutamente diferente, com alguns traços de identificação com a família, mas com ideias, traços de personalidade, de mentalidade, gostos na vida que os pais não têm a menor ideia de onde ele foi buscar.
O idoso que não estiver em permanente transformação será contestado, ocorrendo uma ruptura entre a sua experiência de vida e o mundo que o cerca, havendo então um choque com o mundo. O idoso pode tentar compreender seus filhos e netos e pode também tentar esmagá-los, tentando calar essas pessoas ou tentar ouvi-las (Maria Rita Kehl - A Terceira Idade - Sesc/SP - n° 3 - dezembro/90 - p. 15-22).
É essencial para o idoso a auto-estima (que não se confunde com o narcisismo), levando-o a prevenir riscos evitáveis quanto ao seu estilo de vida, favorecendo-lhe a autopreservação e a autoconfiança, em oposição à autonegligência e ao isolamento, considerando que são importantes fatores de risco.
A flexibilidade do idoso não quer dizer que ele seja instável em tudo, mas ele deve ser estável naquilo que é o seu eixo de personalidade, tendo uma certa fibra e não mudando todo dia. Mas o idoso deve também ter humildade, deixar um narcisismo negativo e sentir que pode nascer a cada momento para a eterna novidade do mundo, como disse Fernando Pessoa. Essa humildade alia-se à sabedoria, e fará com que ele saiba ouvir, apoiar, amar, perdoar e enriquecer os que estão ao seu redor.
É a partir de uma posição de humildade que a experiência vale: humildade que se contrapõe à onipotência e nisso é que se impede a humilhação. A humildade se contrapõe à possibilidade de humilhação, a partir do momento em que admito que continuo aprendendo, de modo que ninguém pode me chamar de ignorante. Mas, não é só o idoso que tem que aprender, os demais também.
Segundo Baltes, a sabedoria do idoso é um sistema de conhecimento especializado na pragmática fundamental da vida, o qual permite uma capacidade excelente de julgamento e aconselhamento envolvendo temas importantes e controvertidos da condição humana. Pertencem o cerne da sabedoria questões referentes à condução, à interpretação e ao significado da vida. "Ensina-nos a contar os nossos dias de tal maneira que alcancemos corações sábios" (Salmo 90.12).
Ás vezes o idoso tem também seus problemas, como não aceitação da idade, de depressão por saudade de um tempo que não se repete, de paranóias, supondo que está sendo prejudicado por aqueles que o rodeiam. É preciso abrir o coração para projetos e possibilidades e enfrentar, de outra posição, de outro lugar, de alguém que já viveu e traz consigo experiências, e busca a maturidade, as circunstâncias e situações vividas por adolescentes, jovens e adultos, porque isso vai passar, mas a pessoa de cada um vai permanecer.
A família é apontada por estudiosos do envelhecimento como o elemento mais frequentemente mencionado por idosos como importante ao próprio bem-estar pêlos idosos. Esta sofreu mudanças importantes decorrentes da maior participação da mulher no mercado de trabalho, da redução do tamanho da família, do surgimento de novos papéis de género e da maior longevidade.
Assim diz o art. 3° do titulo 1 do Estatuto: "É obrigação da família, da comunidade da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária".
Há uma especificação no parágrafo único, ponto V: "priorizaçâo do atendimento ao idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência,"
No art. 4° , determina-se que "Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei."
No convívio familiar há o respeito, o carinho e as melhores condições de vida de que cada indivíduo idoso necessita. O Estado assumirá a responsabilidade quando não houver condições de manter a pessoa de idade avançada no convívio com a família.
O Estatuto prevê o respeito à inserção do idoso no mercado de trabalho e à profissionalização, tendo em vista suas condições físicas, intelectuais e psíquicas. Nosso mercado está voltado para os jovens; tornam-se, portanto, imprescindíveis mudanças que estimulem a participação do idoso no proces- so de produção. Eles podem e devem contribuir com a sua experiência para o crescimento do pais.
Estão asseguradas oportunidades de acesso à cultura, esporte e lazer com propostas e programas voltados para esta idade, além da facilidade do encontro de cursos especiais que são fundamentais para preservar a saúde física e mental do idoso.
O Brasil gasta aproximadamente 22% de tudo o que investe em saúde no tratamento hospitalar da população ido- sa. O Estatuto contempla esta questão no Capitulo IV onde está assegurada a atenção integral, bem como políticas de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde do idoso.
O capítulo reservado à Previdência Social prevê os direitos constitucionais que estão sendo desrespeitados, como a vinculação das aposentadorias e pensões ao salário mínimo; a garantia de um salário minimo para todo o idoso cuja renda mensal per capita da família não ultrapasse um salário mínimo (1/4 do salário mínimo); a garantia de que o aposentado receba o mesmo número de salários mínimos que recebia na época em que se aposentou, além do recebimento de uma indenização pelo que não foi pago e correção dos valores a receber daí para a frente. O Dia Internacional do Trabalhador - 1° de maio - será considerado da- ta-base dos aposentados e pensionistas.
Violência, maus-tratos na família
Com relação ao direito à liberdade, ao respeito, à dignidade (Capítulo II), destacamos os parágrafos:
• "O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais."
• "É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor."
Goldani (1999) lembra que são numerosos os resultados de pesquisas internacionais que desmistifícam a ideia de que residir com filhos ou fazer parte de uma família extensa é garantia para uma velhice segura ou livre de violência e maus-tratos. Denúncias de violência física contra idosos aparecem nos casos em que diferentes gerações convivem na mesma unidade doméstica (Debert, 1999).
A maior parte das classificações costuma incluir:
• as agressões físicas, definidas como atos realizados com a intenção de causar dor física ou ferimentos como tapas, espancamentos, beliscões, contusões, queimaduras, fraturas ósseas, hematomas, equimoses, marcas de cordas, maneiras de prender alguém ao leito e à cadeira de rodas, impedindo sua mobilidade e fazendo-lhe com que se fira ao tentar escapar desses suplícios, etc que podem chegar a extremos de fraturas e lesões orgânicas graves;
• as agressões psíquicas ou emocionais, definidas como atos realizados com a intenção de causar desconforto emocional ou psíquico, como insultos habituais, humilhações, tratamento infantilizado, provoca angústia mental, situação que pode acontecer ao tratar alguém idoso como se fosse criança, humilhando-a, assustando-a e utilizando palavras ou expressões que o insultem, ofendam ou machuquem.etc;
• exploração material, definida como a apropriação indevida de dinheiro, bens ou propriedades, como, por exemplo, pensões ou aposentadorias, e outros ativos que pertençam ao idoso (rendas de investimentos, juros etc) forçar mudanças de testamento, assinatura de procu- rações ou outros documentos legais etc.
• Apesar desse tipo de violência não oferecer os riscos imediatos da agressão física, poderá ser devastador para o idoso se ocorrer a longo prazo, quando os filhos resolvem limitar os gastos do pai (com fragilidade física e mental) referentes a medicamentos, a exames ou à alimentação especial, para proteger a herança,
• finalmente a negligência, definida como falta de atenção ou isolamen- to do indivíduo idoso (autonegligência) ou incapacidade do seu cuidador no tocante ao atendimento de suas necessidades básicas e ao cuidado com o seu ambiente. Ela também pode ocorrer pela retenção de medicamentos ou da assistência requerida, pois se configura como uma deliberada negação de serviços relacionados com a saúde.
Estratégias eficazes de enfrentamento aos maus-tratos
Têm como pressuposto intervir sobre um dos elementos considerado por eles, como o fator de risco mais significativo para maus-tratos a idosos, que é o estresse do cuidador. A proposta desses modelos é oferecer serviços de apoio que facilitem às famílias cuidarem de seus idosos, o que, conseqüentemente, reduzirá a possibilidade da violência intrafamiliar.
No modelo conjuntural, o tratamento consiste em ajudar a família por meio de:
- assistência de enfermagem qualificada;
- a assistência nas tarefas domésticas;
- comidas em domicilio;
- cuidados diurnos para o idoso, terapias e ensino de habilidades para o cuidador, objetivando a melhora do seu desgaste em relação à situação de cuidar do idoso.
O modelo de intercâmbio social possibilita:
- a orientação vocacional para cuidadores informais;
- a procura de trabalho para pessoas envolvidas no cuidado ao idoso que não demonstram afinidade com o desempenho de tal atividade;
- o tratamento para cuidadores que fazem uso de álcool e de drogas;
- os serviços de saúde mental e apoio financeiro para o idoso, vítima de maus-tratos, objetivando livrá-lo dos sentimentos de vergonha, culpa e temor; e resgatar sua independência financeira e emocional.
Todos aqueles envolvidos ou não na assistência ao idoso já presenciaram atitudes preconceituosas a ele dirigidas, como: "Seu Zé", "Vô", "conversa de velho", "roupa de velho", "óculos de velho"; e por ai afora! Isso se chama violência silenciosa.
O somatório desse processo, num determinado espaço social e momento histórico, também contribui para o surgimento de formas graves de violência, ocultas ou explícitas, contra os idosos.
Outras questões, além da violência contra os idosos, estão preservadas como o direito ao transporte; medidas de proteção aos idosos em situação de risco, que escancara o problema do abandono em asilos em condições inaceitáveis; habitação, para que eles tenham moradia digna; regras para as entidades que fazem atendimento aos idosos; dever de denúncia dos cidadãos em caso de conhecimento de alguma forma de negligência, discriminação, violência, exploração, crueldade ou opressão contra os idosos.
Editado por: Mãe Polly d'Yêmanjá.